Artigo 3º da Lei nº 125 de 3 de dezembro de 1935
Estabelece regras sobre a construção de edifícios públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em caso de exigencia ilegitima das autoridades administrativas, a União, ou o Estado, promoverá as medidas judiciaes adequadas a annullal-a, ou excluir-lhe os effeitos.