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Artigo 6º da Lei nº 12.499 de 29 de Setembro de 2011

Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Distrito Federal e os Municípios deverão fornecer, sempre que solicitados, a documentação relativa à execução dos recursos recebidos no âmbito desta Lei ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e aos conselhos de acompanhamento e controle social de que trata o art. 7º .

Art. 6º da Lei 12.499 /2011