Lei nº 12.496 de 20 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira o Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Metrô do Recife/Metrorec, operado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, passa a ser denominado Sistema Metroviário do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mário Negromonte
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2011