Lei nº 12.488 de 15 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011