Artigo 8º da Lei nº 12.487 de 15 de Setembro de 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.