Lei nº 12.486 de 12 de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011