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Lei nº 12.486 de 12 de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o nome do cidadão Pedro Aleixo na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O cidadão Pedro Aleixo, Vice-Presidente da República impedido de exercer a Presidência em 1969 em desrespeito à Constituição Federal então em vigor, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2011