Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.479 de 2 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ); e
II
na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).