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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.479 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de São Miguel dos Campos, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ); e

II

na cidade de União dos Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 1º, I da Lei 12.479 /2011