Artigo 1º da Lei nº 12.477 de 2 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II
na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).