JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.477 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de São Bento do Sul, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II

na cidade de Navegantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Art. 1º da Lei 12.477 /2011