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Artigo 5º da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no Orçamento Geral da União.

Art. 5º da Lei 12.476 /2011