Artigo 5º da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos financeiros da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no Orçamento Geral da União.