JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São acrescidos aos quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região os cargos de juiz e os cargos de provimento efetivo e em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 4º da Lei 12.476 /2011