Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II
na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III
na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
IV
na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );
V
na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VI
na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII
na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
VIII
na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX
na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).