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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 9 (nove) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Carpina, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II

na cidade de Igarassu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Ipojuca, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

IV

na cidade de Jaboatão dos Guararapes, 1 (uma) Vara do Trabalho (5ª );

V

na cidade de Nazaré da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI

na cidade de Palmares, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VII

na cidade de Petrolina, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

VIII

na cidade de Ribeirão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX

na cidade de São Lourenço da Mata, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 2º, III da Lei 12.476 /2011