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Artigo 1º da Lei nº 12.476 de 2 de Setembro de 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, cria Varas do Trabalho com sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, tem sua composição alterada de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) juízes.

Art. 1º da Lei 12.476 /2011