Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 12.474 de 2 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II
na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III
na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
IV
na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
V
na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e
VI
na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).