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Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 12.474 de 2 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Alto Araguaia, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Colniza, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Lucas do Rio Verde, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

IV

na cidade de Nova Mutum, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Peixoto de Azevedo, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ); e

VI

na cidade de Sapezal, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Art. 1º, IV da Lei 12.474 /2011