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Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 12.468 de 26 de Agosto de 2011

( Vide Leis nº 6.094, de 1974) Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

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Art. 6º

São direitos do profissional taxista empregado:

I

piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;

II

aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.