Artigo 6º da Lei nº 12.468 de 26 de Agosto de 2011
( Vide Leis nº 6.094, de 1974) Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São direitos do profissional taxista empregado:
I
piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria;
II
aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.