Artigo 5º, Inciso V da Lei nº 12.468 de 26 de Agosto de 2011
( Vide Leis nº 6.094, de 1974) Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São deveres dos profissionais taxistas:
I
atender ao cliente com presteza e polidez;
II
trajar-se adequadamente para a função;
III
manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV
manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
V
obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.