JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 12.468 de 26 de Agosto de 2011

( Vide Leis nº 6.094, de 1974) Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São deveres dos profissionais taxistas:

I

atender ao cliente com presteza e polidez;

II

trajar-se adequadamente para a função;

III

manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;

IV

manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;

V

obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Art. 5º, II da Lei 12.468 /2011