Artigo 85 da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.