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Artigo 69 da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

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Art. 69

A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2012, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.