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Artigo 131, Inciso III, Alínea b da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

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Art. 131

Integram esta Lei:

I

Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II

Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;

III

Anexo III - Anexo das Metas Fiscais, constituído por:

a

Anexo III.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b

Anexo III.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

IV

Anexo IV - Despesas que não Serão Objeto de Limitação de Empenho; e

V

Anexo V - Riscos Fiscais.