Artigo 131, Inciso II da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Integram esta Lei:
I
Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;
II
Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012;
III
Anexo III - Anexo das Metas Fiscais, constituído por:
a
Anexo III.1 - Metas Fiscais Anuais; e
b
Anexo III.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
IV
Anexo IV - Despesas que não Serão Objeto de Limitação de Empenho; e
V
Anexo V - Riscos Fiscais.