Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 122, Inciso I da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 122

A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2012 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I

até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2012; ou

II

até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único

Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 53 e 54, ou de acordo com o previsto no art. 52, todos desta Lei.