Artigo 115 da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da LRF, o Anexo V contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.