Artigo 10º da Lei nº 12.465 de 12 de Agosto de 2011
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária anual, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II desta Lei.