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Artigo 9º da Lei nº 12.464 de 4 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nºs 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986.

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Art. 9º

A fase de preparação será desenvolvida por meio de cursos de preparação e de admissão.

Art. 9º da Lei 12.464 /2011