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Artigo 32 da Lei nº 12.464 de 4 de Agosto de 2011

Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei nº 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nºs 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986.

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Art. 32

A Aeronáutica, visando a atender às suas necessidades, reserva-se o direito de analisar a aceitabilidade dos diplomas e certificados conferidos pelos cursos realizados fora do seu âmbito.

Art. 32 da Lei 12.464 /2011