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Artigo 2º da Lei nº 12.460 de 26 de Julho de 2011

Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão .

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.460 /2011