Artigo 1º da Lei nº 12.460 de 26 de Julho de 2011
Denomina "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado "Ferrovia Transnordestina - Governador Miguel Arraes de Alencar" o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão .