Lei nº 12.457 de 26 de Julho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Orlando Silva de Jesus Júnior Pedro Novais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011