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Lei nº 12.456 de 26 de Julho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Abel Dal Pont" o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se "Rodovia Abel Dal Pont".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011

Lei nº 12.456 de 26 de Julho de 2011