Artigo 10º da Lei nº 12.453 de 21 de Julho de 2011
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados o art. 10 da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011, e o § 4º do art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011.