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Artigo 3º da Lei nº 12.442 de 11 de Julho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.

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Art. 3º

A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 3º da Lei 12.442 /2011