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Artigo 2º da Lei nº 12.442 de 11 de Julho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.

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Art. 2º

A aeronave será doada no estado em que se encontra e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Força Terrestre Equatoriana.

Art. 2º da Lei 12.442 /2011