Artigo 2º da Lei nº 12.442 de 11 de Julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aeronave será doada no estado em que se encontra e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Força Terrestre Equatoriana.