Artigo 1º da Lei nº 12.442 de 11 de Julho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Terrestre Equatoriana uma aeronave de fabricação canadense, tipo C-115 BUFFALO, acionada por motor General Eletric CT64-820-3, matrícula 2365 e número de série 35, do acervo da Força Aérea Brasileira.