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Artigo 1º da Lei nº 12.442 de 11 de Julho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar aeronave C-115 Buffalo à Força Terrestre Equatoriana.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Força Terrestre Equatoriana uma aeronave de fabricação canadense, tipo C-115 BUFFALO, acionada por motor General Eletric CT64-820-3, matrícula 2365 e número de série 35, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 1º da Lei 12.442 /2011