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Artigo 4º da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.440 /2011