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Artigo 2º da Lei nº 12.440 de 7 de Julho de 2011

Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 2º

O inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. (...) IV - regularidade fiscal e trabalhista; (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 12.440 /2011