Artigo 4º da Lei nº 12.435 de 6 de Julho de 2011
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
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