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Lei nº 12.430 de 20 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011

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