Artigo 4º da Lei nº 12.429 de 20 de Junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
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