Artigo 2º da Lei nº 12.429 de 20 de Junho de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com as doações previstas no art. 1º desta Lei não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.