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Artigo 2º da Lei nº 12.429 de 20 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.

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Art. 2º

As despesas com as doações previstas no art. 1º desta Lei não deverão afetar a implementação eficiente da PGPM e do PAA.

Art. 2º da Lei 12.429 /2011