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Artigo 1º da Lei nº 12.426 de 17 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª );

II

na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 1º da Lei 12.426 /2011