Artigo 1º da Lei nº 12.426 de 17 de Junho de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª );
II
na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).