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Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.420 de 15 de Junho de 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II

na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III

na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IV

na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V

na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Art. 1º, V da Lei 12.420 /2011