Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.420 de 15 de Junho de 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II
na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III
na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IV
na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V
na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).