Artigo 2º da Lei nº 12.419 de 9 de Junho de 2011
Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.