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Artigo 1º da Lei nº 12.419 de 9 de Junho de 2011

Altera o art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

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Art. 1º

O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38 (...) Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

Art. 1º da Lei 12.419 /2011