Artigo 2º da Lei nº 12.416 de 9 de Junho de 2011
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.