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Artigo 2º da Lei nº 12.416 de 9 de Junho de 2011

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.