Artigo 3º da Lei nº 12.415 de 9 de Junho de 2011
Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .