Artigo 14 da Lei nº 12.414 de 9 de Junho de 2011
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a 15 (quinze) anos.