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Artigo 7º da Lei nº 12.412 de 31 de Maio de 2011

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 7º da Lei 12.412 /2011