Artigo 5º da Lei nº 12.412 de 31 de Maio de 2011
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional do Ministério Público baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados.